O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
66 | Emerson Ricardo Veloso Figueira | 33.285.814/0001-79 | 17.077.00
17.084.00 17.087.01 |
07/11/2019 | |
67 | Ailton Campos Lourenço | 33.771.895/0001-17 | 17.021.00
17.024.02 17.029.00 |
07/11/2019 | |
68 | Moutinho Lopes EIRELI | 19.426.792/0001-99 | 17.050.00
17.051.00 17.053.00 17.054.00 17.054.02 17.056.00 17.056.02 |
07/11/2019 | |
69 | Genildo Bernardes Dias e Cia Ltda. | 03.631.857/0001-06 | 17.056.02
17.059.00 17.062.03 |
07/11/2019 | |
70 | Sueli de Fátima Petraco Pereira | 34.114.864/0001-56 | 17.002.00
17.021.00 17.051.00 17.062.00 17.062.01 17.076.00 17.079.00 17.079.06 17.080.00 17.082.00 |
07/11/2019 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação