O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
23 | COOPTRANSCELF – Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano Ltda. | 08.333.406/0001-06 | Coronel Fabriciano | 16/09/2019 | 31/12/2020 |
24 | COOPERSERRANA – Cooperativa de Transportadores Escolares e Alternativos de Nova Serrana MG | 26.664.087/0001-95 | Nova Serrana | 17/09/2019 |
31/12/2020 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação