O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.341 | Paixão Mineira Prata Inox | de 521 a 670 ml | 28,90 |
4.342 | Paixão Mineira Jequitibá rosa | de 521 a 670 ml | 31,50 |
4.343 | Paixão Mineira Ouro Cerejeira | de 521 a 670 ml | 30,88 |
4.344 | Paixão Mineira Ouro Bálsamo | de 521 a 670 ml | 30,88 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação