O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.206 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME – 08.589.429 | Até 5 kg | Premium | 11,04 |
1.207 | Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME – 08.589.430 | Acima de 5 kg | Premium | 6,33 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação