O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 659, com a seguinte redação:
“
659 |
Lata 251 a 349ml |
Água Tônica Mineiro Zero |
25 |
2,82 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação