O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.20 e 2.2.21, com a seguinte redação:
“
2.2.20 |
Xeque Mate |
de 271 a 360 ml |
7,00 |
2.2.21 |
Xeque Mate |
preço por litro |
15,50 |
”.
Art. 2° O art. 5° da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação