O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte redação:
“
4.375 |
Balasso |
pet de 361 a 520 ml |
3,24 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
22.1.117 |
Dayoff (Sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
3,09 |
22.1.118 |
Stempel (Todos) |
de 521 a 670 ml |
6,98 |
22.1.119 |
Balasso (Sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
2,38 |
22.1.120 |
Black Night |
pet de 181 a 375 ml |
1,88 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação