EDUARDO DE CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, pelas atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a Lei 14.483 de 16 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o alto índice de animenis abandonados nos Parques Municipais;
RESOLVE:
Artigo 1° Proibir a realização de quaisquer eventos que promovam a venda e adoção de animais domésticos nos Parques Municipais.
Artigo 2° Esta portaria passa a vigorar a partir da sua publicação.