DOE de 18/07/2018
Determina a interdição parcial de estabelecimento para a atividade de fabricar e comercializar produtos saneantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977;
– o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que o estabelecimento não cumpre os requisitos técnicos e regulamentares para o funcionamento para fabricação e comercialização de produtos saneantes, contrariando o artigos 5°, da Resolução RDC Anvisa n° 47/2013 e Resolução RDC Anvisa n° 55/2012 e contrariando o artigo 1°, c/c o artigos 20 e 21 da Resolução RDC Anvisa n° 59/2010, configurando infração sanitária tipificada pelo Inciso XXXV do artigo 10, da Lei n° 6437/1977 e do artigo 12, da Lei n° 6360/1976; e
– o Termo de Interdição n° 03264, de 18/05/2018, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, interditando os pro- dutos EFICIENT XHP e EFICIENTT MA; ALVOX 2 – ALVEJANTE (USO INSTITUCIONAL) BB 5 LITROS, Lote 180306001, Data de Fabricação 06/03/2018; EFICIENTT ELD; TEX SOFT e TEX RUST, fabricados pela Empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição dos produtos EFICIENT XHP e EFICIENTT MA; ALVOX 2 – ALVEJANTE (USO INSTITUCIONAL) BB 5 LITROS, Lote 180306001, Data de Fabricação 06/03/2018; EFICIENTT ELD; TEX SOFT e TEX RUST, fabricados pela Empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2° Determinar à Empresa ALVOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.587.378/0001-94, situado na Rua Conde de Leopoldina, n° 380 e 384 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, que proceda o recolhimento imediato dos produtos referidos no art. 1°; que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a Superintendência de Vigilância Sanitária o mapa de distribuição e recolhimento dos produtos.
Art. 3° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de saneantes em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os produtos referidos no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 4° Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de saneantes para verificar o cumprimento do disposto no art. 3°.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde