DOE de 03/09/2018
Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legai,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 232.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela SMS Prefeitura Municipal de Resende, do lote 014, data de fabricação 14/05/2018, data de validade 11/09/2018, do produto QUEIJO MUSSARELA, marca LEIT FRUTTI, produzido por LATICÍNIOS SANTA LÚCIA LTDA, CNPJ: 03.943.004/0001-00, localizada na Saída para linha São Pedro, s/n° – Zona Rural – Santa Lúcia – Paraná – RJ, por apresentar as amostras analisadas resultados insatisfatórios quanto a Contagem de Coliformes a 45 0 C e a Análise de Rotulagem,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 014, data de fabricação 14/05/2018, data de validade 11/09/2018, do produto QUEIJO MUSSARELA, marca LEIT FRUTTI, produzido por LATICÍNIOS SANTA LÚCIA LTDA, CNPJ: 03.943.004/0001-00, localizada na Saída para linha São Pedro, s/n° – Zona Rural – Santa Lúcia – Paraná – RJ, por apresentar as amostras analisadas resultados insatisfatórios quanto a Contagem de Coliformes a 45 0 C e a Análise de Rotulagem.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde