DOE de 03/09/2018
Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produtos alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, pu-blicada no D O U de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 186.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela SMS de Petrópolis da Coordenação de Vigilância e Fiscalização Sanitária, do lote 002, data de fabricação 23/04/2018, data de validade 23/12/2018, do produto SUCO DE UVA, da marca ALEVIN, produzido por DOPAZO E SILVA SUCOS LTDA, CNPJ: 04.421.518/0001-50, localizada na Estrada da Máquina, n° 45 – São Francisco de Itabapoana – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem e Características Sensoriais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 002, data de fabricação 23/04/2018, data de validade 23/12/2018, do produto SUCO DE UVA, da marca ALEVIN, produzido por DOPAZO E SILVA SUCOS LTDA, CNPJ: 04.421.518/0001-50, localizada na Estrada da Máquina, n° 45 – São Francisco de Itabapoana – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem e Características Sensoriais.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1°, da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2018
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde