A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 339.A.T.0/2019, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do lote 158, data de fabricação 07/06/2019, data de validade 07/03/2020, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, contendo 1,5 L, marca DA MONTANHA, concessionária pela EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT´ANNA LTDA, CNPJ: 04.574.135/0001-11, localizada na Rua Praça Montese, n° 150 – Fonte Sant´Anna – Magé – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado satisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Coliformes Totais em 100 ml;
RESOLVE :
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a desinterdição do lote 158, data de fabricação 07/06/2019, data de validade 07/03/2020, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, contendo 1,5 L, marca DA MONTANHA, concessionária pela EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT´ANNA LTDA, CNPJ: 04.574.135/0001-11, localizada na Rua Praça Montese, n° 150 – Fonte Sant´Anna – Magé – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado satisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Coliformes Totais em 100 ml.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde