A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e conforme consta no Processo n° SEI – 080001/021833/2020,
CONSIDERANDO:
– as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977;
– o Laudo de Análise n° 396.CP.0/2020, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, do lote NÃO CONSTA, data de fabricação 05/08/2020, data de validade 05/08/2021, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, contendo 1,5 L, marca POUSO ALTO ESTILO, concessionária pela MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA., CNPJ: 05.834.991/0001-21, localizada na Rodovia BR 354, KM 733 – Pouso Alto – Minais Gerais – MG, por apresentarem a amostras analisadas resultados insatisfatórios quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Pseudomonas aeruginosa em 100 mL e Análise de Rotulagem.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote NÃO CONSTA, data de fabricação 05/08/2020, data de validade 05/08/2021, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, contendo 1,5 L, marca POUSO ALTO ESTILO, concessionária pela MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA., CNPJ: 05.834.991/0001-21, localizada na Rodovia BR 354, KM 733 – Pouso Alto – Minais Gerais – MG, por apresentarem a amostras analisadas resultados insatisfatórios quanto ao ensaio microbiológico, por Determinação de Pseudomonas aeruginosa em 100 mL e Análise de Rotulagem.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos Artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde