O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7°, do Decreto n° 3454, de 31 de dezembro de 2004, que institui o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida nos Memorandos n° 049/2019-Sefaz/Sare/Coare, de 27 de dezembro de 2019, e 050/2019-Sefaz/Sare/Coare, de 30 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos códigos de receita no Anexo Único da Portaria (T) N° 023/2012 – SRE, com a seguinte redação:
TABELA DE RECEITAS ESTADUAIS | |
CÓDIGO RECEITA | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
—- | —- |
5026 |
TAXAS – SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – RECURSOS HÍDRICOS |
5027 |
TAXAS – INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ – AMAPÁ TERRA |
—- | —- |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 16 de janeiro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda