O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 222-R, § 1°, do Anexo I e artigo 505, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP; o disposto na Portaria (T) n° 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, o Memorando n° 140101.0077.1617.0005/2021 COARE – SEFAZ e o Processo n° 0075252021-0/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o início da vigência do Código de Ajuste AP021009 do Anexo I da Portaria (T) n° 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
TABELA 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS |
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CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL |
DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE FIM |
… |
… |
… |
… |
AP021009 |
Outros créditos – Crédito presumido – Dec. N° 2169/2018 – Empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviço de comunicação |
01/01/2018 |
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… |
… |
… |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 19 de maio de 2021
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda