PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 029, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 13.11.2023)
Altera Portaria (T) 023/2023, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos na base de cálculo do ICMS ST para cervejas, disposta nos autos do Processo n° 0132942023-3/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar itens ao Anexo I da Portaria (T) n° 023/2023, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Macapá, 07 de novembro de 2023.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único da Portaria n° 029/2023 – SEFAZ
CERVEJAS/MARCA | Garrafa retornável de 600 ml | Lata até 270 ml | Lata 271 a 360 ml | |
CARIBEÑA | SLEEK | – | – | 2,20 |
STANDART | – | – | 2,10 | |
DEMAIS | 3,60 | 1,70 | – |