O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto n° 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;
CONSIDERANDO os termos do Processo n° 28730.00000037752022-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) n° 020/2021 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
VENCIMENTO Cota Única ao 1ª Cota, |
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Licenciamento |
30/04 |
2° Cota |
30/05 |
3ª Cota |
30/06 |
4ª Cota |
30/07 |
5ª Cota |
30/08 |
6ª Cota |
30/09 |
Prazo máximo para licenciamento |
31/10 |
Inicio da fiscalização |
01/11 |
Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.
Art. 2° Cumpra-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n° 020/2021 – GAB/SEFAZ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Macapá, 24 de março de 2022.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda