(DOM de 08/03/2013)
Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo do regime de tributação fixa aplicável às prestações de Serviços Contábeis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2° do Decreto n° 14.601, de 23 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 04.04.2013.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 04.04.2013.
COTA 02 – 06.05.2013.
COTA 03 – 04.06.2013.
COTA 04 – 04.07.2013
Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na Internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços On Line – > Cidadão > Documentos de Arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de março de 2013.
ALBERTO JORGE MENDES BORGES
Secretário de Fazenda