DOM de 18.06.2017 a 24.06.2017
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IIda Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 33,45 (trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de julho de 2017.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal