RESOLVE:
Art. 1° O Artigo 7° da Portaria Tributária SEREM n° 058, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° a 3° com a seguinte redação:
“Art. 7°
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§ 1° Ficam antecipados os vencimentos do IPTU e da TCR do próprio exercício, quando o ITBI do mesmo imóvel for lançado no ano em curso.
§ 2° A entrega ou envio da Guia de ITBI para o sujeito passivo fica condicionada à quitação do IPTU e da TCR, nos termos do parágrafo anterior.
§ 3° Apesar de vencido, nos termos do §1° deste artigo, o IPTU e a TCR poderão ser pagos com o desconto, desde que em cota única, até a data limite estipulada nesta Portaria.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receito Municipal