RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 35,76 ( trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de maio de 2019.
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal