RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 36,10 (trinta e seis reais e dez centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2019.
MAX FABIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal