DOE SC 04/09/2014
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na lei 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual n° 1.635, de 05 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos despachantes de trânsito credenciados;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2014, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses abaixo:
Janeiro | Final 1 |
Fevereiro | Final 2 |
Março | Final 3 |
Abril | Final 4 |
Maio | Final 5 |
Junho | Final 6 |
Julho | Final 7 |
Agosto | Final 8 |
Setembro | Final 9 |
Outubro | Final 0 |
a) Requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.detran.sc.gov.br± devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante – (anexo I – pessoa jurídica) ou (anexo II – pessoa física);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 – para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
I – Despachante:
a) certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
b) certidão negativa de débito municipal;
c) certidão negativa de débito estadual;
d) certidão negativa de débito da Receita Federal;
e) certidão negativa do INSS;
f) certidão negativa do FGTS.
II – Prepostos:
a) certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
III – Contínuos:
a) certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
Art. 2° A documentação supramencionada deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3° Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos Parágrafo I, alíneas “e” e “f do artigo 1o desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
Art. 4° Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas.
Art. 5° Fica revogada a Portaria 456/ASJUR/DETRAN/2013
Art. 6° Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de setembro de 2014.