DOE de 23/07/2014
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF da marca e modelo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n° 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF da marca BEMATECH, modelo MP-4200 TH FI, versão 01.00.02, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n. 004/2014, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n° 37, de 05 de abril de 2013, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5°.
Art. 2° Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1°, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe o respectivo Termo Descritivo Funcional, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de dezembro de 2014, o que ocorrer primeiro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de julho de 2014.
Campo Grande – MS, 22 de julho de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária