DOE de 23/07/2014
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF da marca e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n° 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n° 37, de 05 de abril de 2013, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca EPSON, modelo TM-T800F, versão 01.00.00, Termo Descritivo Funcional n. 001/2014;
II – marca EPSON, modelo TM-T900F, versão 01.00.00, Termo Descritivo Funcional n. 002/2014;
III – marca BEMATECH, modelo MP-4200 TH FI II, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional n. 005/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de julho de 2014.
Campo Grande – MS, 22 de julho de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária