DOU de 23.10.2013
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 82/12, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais – COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, doravante chamada RFB, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins e ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 82/2012, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.