( DOU de 10/04/2013)
Revoga o Protocolo ICMS 95/2010 que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 95/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.