(DOU de 10/04/2013)
Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um destes Estados.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.