DOU de 21.02.2018, pelo Despacho 23/18.
Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.