( DOU de 30/07/13)
Altera o Protocolo ICMS 107/08 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula quinta do Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.