( DOU 17/09/13)
Altera o Protocolo ICMS 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE.
Os Estados do Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 76/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta O processo de seleção do armazém geral, que irá administrar as operações reguladas nos termos deste Protocolo, será conduzido pela SEFAZ/AM, por meio de licitação nos termos da lei específica.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.