DOU de 01/03/2017
Altera o Protocolo ICMS 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2015,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula Primeira: Ficam alterados os itens abaixo relacionados do Anexo Único do Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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Cláusula Segunda: Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único do Protocolo ICMS 54/15, com as seguintes redações:
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Cláusula Terceira: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.
(*) Retificado no DOU de 14.03.2017, por ter saído com incorreções no original.