DOU de 08/04/2004
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas – Evandro Luiz Ferreira Lobo Filho p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Bahia – Albérico Machado Mascarenhas; Ceará – José Maria Martins Mendes; Espírito Santo – José Teófilo Oliveira; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais – Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba – Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Mozart de Siqueira Campos Araújo; Rio de Janeiro – Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte -Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul – Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina – Max Roberto Bornholdt; São Paulo – Luiz Tacca Junior p/ Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe – Max José Vasconcelos de Andrade