DOU de 14/04/2015
Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
36 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto asimagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas noNCM/SH 6809.90.00 | 68.09 |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.