*DOU de 14/05/2002
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 052 / 00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
OS ESTADOS DA BAHIA, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados do Ceará e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 052 / 00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 10 de maio de 2002.
* Republicado, no DOU de 21.05.2002, por ter saído com incorreção no texto original.