Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Santa Catarina, de cópia do aplicativo denominado Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS n° 16, de 01 de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado de Santa Catarina compromete-se a ceder ao Estado do Rio Grande do Norte, sem ônus, cópia do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, desenvolvido em ambiente de sua Secretaria de Estado da Fazenda, para ser exclusivamente utilizado, reproduzido, aperfeiçoado e distribuído no âmbito da Secretaria de Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A cessão de que trata esta Cláusula será efetivada com a entrega da cópia do SIGEF pela Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina à Coordenadoria de Logística e Tecnologia da Informação (COLTIN) da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Cláusula segunda O intercâmbio técnico de informações, os treinamentos e quaisquer outros cursos de capacitação relativos à implantação do SIGEF pela Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte serão realizados, preferencialmente, na cidade de Florianópolis-SC.
§ 1° Todos os custos de logística relativos aos deslocamentos de técnicos da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte até a capital catarinense, bem como de técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina para o Estado do Rio Grande do Norte correrão por conta deste último.
§ 2° Para execução das tarefas previstas nesta Cláusula, será firmado um plano de trabalho conjunto, estabelecido pela Diretoria de Contabilidade Geral do Estado de Santa Catarina e pela Coordenadoria de Logística e Tecnologia da Informação (COLTIN) da Secretaria do Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.
Cláusula terceira Aplicam-se a este Protocolo as demais disposições previstas no Protocolo ICMS 16, de 01 de julho de 2005.
Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.