DOU de 09.05.2019
Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro , Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande Do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marcos Venícius Nascimento