DOU de 30/04/2014
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica prorrogado para 30 de abril de 2015 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 51/2013, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA