DOU de 04.07.2019
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Total E&P do Brasil Ltda |
02.461.767/0005-77 |
87.430.740 |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
.
Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles.