DOU de 08/05/2015
Altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nosConvênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 30 do Anexo Único do Protocolo ICMS 25/11, de 1 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
30 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 | 30 |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.