DOU de 15/07/2009
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Nota 01: Fica prorrogado para 01.10.2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e nas situações previstas neste protocolo, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos de CNAE: 1811-3/01 (Impressão de jornais), 1811-3/02 (Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas), 4618-4/03 (Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações) , 4647-8/02 (Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, 4618-4/99 (Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações, 5310-5/01 (Atividades de Correio Nacional e 5310-5/02 (Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional), de acordo com o Protocolo ICMS 07/2011.
Os Estados Do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2° da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF n° 007 / 05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula Primeira: Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF n° 007 / 05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.
§1° A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
§2° A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e prevista no caput não se aplica:
I – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
IV – a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3°; Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 085/2010, com efeitos a partir de 01/08/2010.
V – nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A. Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 085/2010, com efeitos a partir de 01/08/2010.
§3° Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
§4° As unidades da Federação poderão utilizar o Código de Atividade Econômica- CAE em substituição ao correspondente código CNAE.
Cláusula Segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: Alterada pelo Protocolo ICMS n° 085/2010, com efeitos a partir de 01/08/2010.
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
Nota 01: Fica prorrogado para 01.10.2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e nas situações previstas nos incisos acima, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos de CNAE: 5811-5/00 (Edição de Livros), 5812-3/00 (Edição de Jornais), 5813-1/00 (Edição de Revistas), 5821-2/00 (Edição Integrada a Impressão de Livros), 5822-1/00 (Edição Integrada a Impressão de Jornais) e 5823-9/00 (Edição Integrada a Impressão de Revistas), de acordo com o Protocolo ICMS 07/2011.
Nota 02: Fica prorrogado para 01.07.2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e nas situações previstas nos incisos acima, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos CNAE: 5812-3/00 (Edição de Jornais) e 5822-1/00 (Edição Integrada a Impressão de Jornais), de acordo com o Protocolo ICMS n° 86/2011.
§1° Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e: Renumerado pelo Protocolo ICMS n° 193/2010 – vigência a partir de 01.12.2010.
I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. Alterado pelo Protocolo ICMS n° 044/2015, com efeitos a partir de 01/08/2015.
§2° O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1° de abril de 2011. Alterado pelo Protocolo n° 002/2011, retroagindo seus efeitos a 01/10/2010.
§3° O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1° de agosto de 2011. Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 019/2011, com efeitos a partir de 01/04/2011.
§4° O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1° de outubro de 2011. Alterado pelo Protocolo ICMS 033/2011, com vigência a partir de 06/05/2011.
Cláusula Terceira: Ficam as unidades da Federação autorizadas a instituir, a partir de 1° de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a atividades agropecuárias.
Cláusula Quarta: O disposto neste protocolo não se aplica: Alterado pelo Protocolo ICMS n° 192/2010, vigência a partir de 01/12/2010.
I – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.”
Cláusula Quinta: Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 010/2007.
Cláusula Sexta: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro p/ Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – Roberto da Cunha Penedo; Goiás – Cícero Rodrigues da Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Pará – Nilda Santos Baptista p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná – Paulo César Bissani p/ Heron Arzua; Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otávio Fineiss Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.
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ANEXO ÚNICO
Prorrogado para 1° de julho de 2012, pelo Protocolo ICMS 086/2011.
Relação de códigos CNAE a que se refere Cláusula Primeira deste Protocolo ICMS, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.
CNAE | Descrição CNAE | Início da obrigatoriedade |
0722701 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ESTANHO | 1/4/2010 |
0722702 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO | 1/4/2010 |
1011201 | FRIGORÍFICO – ABATE DE BOVINOS | 1/4/2010 |
1011202 | FRIGORÍFICO – ABATE DE EQÜINOS | 1/4/2010 |
1011203 | FRIGORÍFICO – ABATE DE OVINOS E CAPRINOS | 1/4/2010 |
1011204 | FRIGORÍFICO – ABATE DE BUFALINOS | 1/4/2010 |
1012101 | ABATE DE AVES | 1/4/2010 |
1012102 | ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS | 1/4/2010 |
1012103 | FRIGORÍFICO – ABATE DE SUÍNOS | 1/4/2010 |
1013901 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | 1/4/2010 |
1013902 | PREPARAÇÃO DE SUBPRODUTOS DO ABATE | 1/4/2010 |
1031700 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS | 1/4/2010 |
1042200 | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO | 1/4/2010 |
1043100 | FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NAO-COMESTIVEIS DE ANIMAIS | 1/4/2010 |
1051100 | PREPARAÇÃO DO LEITE | 1/4/2010 |
1052000 | FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS | 1/4/2010 |
1053800 | FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS | 1/4/2010 |
1062700 | MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS | 1/4/2010 |
1063500 | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | 1/4/2010 |
1064300 | FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO | 1/4/2010 |
1066000 | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | 1/4/2010 |
1069400 | MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
1071600 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO | 1/4/2010 |
1081301 | BENEFICIAMENTO DE CAFÉ | 1/4/2010 |
1081302 | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | 1/4/2010 |
1082100 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE CAFÉ | 1/4/2010 |
1091100 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO Nota: o CNAE “1091-1/00 – Fabricação de produtos de panificação” foi excluído do CNAE 2.0, pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os códigos “1091-1/01 – Fabricação de produtos de panificação industrial” e “1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria”. Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utilização da NF-e será aplicável a estes dois novos CNAEs. |
1/4/2010 |
1092900 | FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | 1/4/2010 |
1093701 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | 1/4/2010 |
1093702 | FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES | 1/4/2010 |
1094500 | FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 1/4/2010 |
1099699 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Nota: entendemos que a obrigatoriedade se estende ao CNAE “1099-6/07 – Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares”, acrescido ao CNAE 2.0 pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). |
1/4/2010 |
1111901 | FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR | 1/4/2010 |
1111902 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS | 1/4/2010 |
1112700 | FABRICAÇÃO DE VINHO | 1/4/2010 |
1113501 | FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE | 1/4/2010 |
1113502 | FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES | 1/4/2010 |
1122401 | FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES | 1/4/2010 |
1122403 | FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS | 1/4/2010 |
1210700 | PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO | 1/4/2010 |
1220401 | FABRICAÇÃO DE CIGARROS | 1/4/2010 |
1220402 | FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS | 1/4/2010 |
1220403 | FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS | 1/4/2010 |
1220499 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS | 1/4/2010 |
1311100 | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO | 1/4/2010 |
1312000 | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | 1/4/2010 |
1313800 | FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | 1/4/2010 |
1314600 | FABRICAÇÃO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR | 1/4/2010 |
1321900 | TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO | 1/4/2010 |
1322700 | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | 1/4/2010 |
1323500 | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | 1/4/2010 |
1330800 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | 1/4/2010 |
1610201 | SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | 1/4/2010 |
1721400 | FABRICAÇÃO DE PAPEL | 1/4/2010 |
1722200 | FABRICAÇÃO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO | 1/4/2010 |
1731100 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL | 1/4/2010 |
1732000 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO | 1/4/2010 |
1733800 | FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO | 1/4/2010 |
1741901 | FABRICAÇÃO DE FORMULÁRIOS CONTÍNUOS | 1/4/2010 |
1741902 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELÃO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITÓRIO. | 1/4/2010 |
1742701 | FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | 1/4/2010 |
1742799 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO E HIGIENICO-SANITARIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
1749400 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
1830001 | REPRODUÇÃO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE | 1/4/2010 |
1830002 | REPRODUÇÃO DE VÍDEO EM QUALQUER SUPORTE | 1/4/2010 |
1910100 | COQUE RIAS | 1/4/2010 |
1921700 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO | 1/4/2010 |
1922501 | FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | 1/4/2010 |
1922502 | REFINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES | 1/4/2010 |
1922599 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO | 1/4/2010 |
1931400 | FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL | 1/4/2010 |
1932200 | FABRICAÇÃO DE BICOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL | 1/4/2010 |
2013400 | FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES | 1/4/2010 |
2019301 | ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES | 1/4/2010 |
2019399 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
2021500 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS | 1/4/2010 |
2022300 | FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS PARA PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS | 1/4/2010 |
2029100 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
2031200 | FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS | 1/4/2010 |
2032100 | FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMO FIXAS | 1/4/2010 |
2040100 | FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | 1/4/2010 |
2051700 | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS | 1/4/2010 |
2061400 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | 1/4/2010 |
2062200 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | 1/4/2010 |
2063100 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | 1/4/2010 |
2071100 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS | 1/4/2010 |
2072000 | FABRICAÇÃO DE TINTAS DE IMPRESSÃO | 1/4/2010 |
2073800 | FABRICAÇÃO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS | 1/4/2010 |
2091600 | FABRICAÇÃO DE ADESIVOS E SELANTES | 1/4/2010 |
2093200 | FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL | 1/4/2010 |
2094100 | FABRICAÇÃO DE CATALISADORES | 1/4/2010 |
2099199 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
2110600 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS | 1/4/2010 |
2121101 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO | 1/4/2010 |
2121102 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO | 1/4/2010 |
2121103 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO | 1/4/2010 |
2122000 | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO | 1/4/2010 |
2211100 | FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS-DE-AR | 1/4/2010 |
2221800 | FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLÁSTICO | 1/4/2010 |
2222600 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO | 1/4/2010 |
2223400 | FABRICAÇÃO DE TUBOS E ACESSÓRIOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO NA CONSTRUÇÃO | 1/4/2010 |
2229302 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USOS INDUSTRIAIS | 1/4/2010 |
2311700 | FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANÇA | 1/4/2010 |
2312500 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO | 1/4/2010 |
2320600 | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | 1/4/2010 |
2341900 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS | 1/4/2010 |
2342701 | FABRICAÇÃO DE AZULEJOS E PISOS | 1/4/2010 |
2342702 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS | 1/4/2010 |
2349499 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NAO-REFRATARIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
2411300 | PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA | 1/4/2010 |
2421100 | PRODUÇÃO DE SEMI-ACABADOS DE AÇO | 1/4/2010 |
2422901 | PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS DE AÇO AO CARBONO, REVESTIDOS OU NÃO | 1/4/2010 |
2422902 | PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS DE AÇOS ESPECIAIS | 1/4/2010 |
2423701 | PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO SEM COSTURA | 1/4/2010 |
2423702 | PRODUÇÃO DE LAMINADOS LONGOS DE AÇO, EXCETO TUBOS | 1/4/2010 |
2424501 | PRODUÇÃO DE ARAMES DE AÇO | 1/4/2010 |
2424502 | PRODUÇÃO DE RELA MINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE AÇO, EXCETO ARAMES | 1/4/2010 |
2431800 | PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO COM COSTURA | 1/4/2010 |
2439300 | PRODUÇÃO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E AÇO | 1/4/2010 |
2441501 | PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO E SUAS LIGAS EM FORMAS PRIMARIAS | 1/4/2010 |
2441502 | PRODUÇÃO DE LAMINADOS DE ALUMÍNIO | 1/4/2010 |
2443100 | METALURGIA DO COBRE | 1/4/2010 |
2532201 | PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL | 1/4/2010 |
2591800 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS | 1/4/2010 |
2592602 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL, EXCETO PADRONIZADOS | 1/4/2010 |
2599399 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
2610800 | FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS | 1/4/2010 |
2621300 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 1/4/2010 |
2622100 | FABRICAÇÃO DE PERIFÉRICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 1/4/2010 |
2631100 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2632900 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2640000 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO | 1/4/2010 |
2651500 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE | 1/4/2010 |
2652300 | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | 1/4/2010 |
2660400 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E ELETROTERAPEUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | 1/4/2010 |
2670101 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2670102 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2680900 | FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS | 1/4/2010 |
2721000 | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2722801 | FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2732500 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO | 1/4/2010 |
2733300 | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | 1/4/2010 |
2751100 | FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MAQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMESTICO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2815101 | FABRICAÇÃO DE ROLAMENTOS PARA FINS INDUSTRIAIS | 1/4/2010 |
2815102 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO ROLAMENTOS | 1/4/2010 |
2822402 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2824102 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NAO-INDUSTRIAL | 1/4/2010 |
2853400 | FABRICAÇÃO DE TRATORES, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO AGRÍCOLAS | 1/4/2010 |
2869100 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECIFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/4/2010 |
2910701 | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | 1/4/2010 |
2910702 | FABRICAÇÃO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | 1/4/2010 |
2910703 | FABRICAÇÃO DE MOTORES PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | 1/4/2010 |
2920401 | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | 1/4/2010 |
2920402 | FABRICAÇÃO DE MOTORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 1/4/2010 |
2930101 | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES | 1/4/2010 |
2930102 | FABRICAÇÃO DE CARROCERIAS PARA ÔNIBUS | 1/4/2010 |
2930103 | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA OUTROS VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHÕES E ÔNIBUS | 1/4/2010 |
2941700 | FABRICAÇÃO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2942500 | FABRICAÇÃO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2943300 | FABRICAÇÃO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2944100 | FABRICAÇÃO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2945000 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS | 1/4/2010 |
2949201 | FABRICAÇÃO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/4/2010 |
2949299 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS PECAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
3091100 | FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSÓRIOS Nota: o CNAE “3091-1/00 – Fabricação de motocicletas, peças e acessórios” foi excluído do CNAE 2.0, pela Resolução CONCLUA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os códigos “3091-1/01 – Fabricação de motocicletas” e “3091-1/02 – Fabricação de peças e acessórios para motocicletas”. Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utilização da Nem será aplicável a estes dois novos CNAEs. |
1/4/2010 |
3211602 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA | 1/4/2010 |
3299099 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
3520401 | PRODUÇÃO DE GÁS, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL | 1/4/2010 |
4511101 | COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS | 1/4/2010 |
4511103 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | 1/4/2010 |
4511104 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 1/4/2010 |
4511105 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | 1/4/2010 |
4511106 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | 1/4/2010 |
4512901 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 1/4/2010 |
4512902 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 1/4/2010 |
4530701 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 1/4/2010 |
4530702 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | 1/4/2010 |
4530706 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 1/4/2010 |
4541201 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 1/4/2010 |
4541202 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 1/4/2010 |
4541203 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 1/4/2010 |
4542101 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | 1/4/2010 |
4542102 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | 1/4/2010 |
4612500 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS | 1/4/2010 |
4614100 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES | 1/4/2010 |
4619200 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO | 1/4/2010 |
4621400 | COMERCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO | 1/4/2010 |
4623104 | COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NÃO BENEFICIADO | 1/4/2010 |
4623109 | COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | 1/4/2010 |
4631100 | COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS | 1/4/2010 |
4632001 | COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS | 1/4/2010 |
4632002 | COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS | 1/4/2010 |
4632003 | COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICI | 1/4/2010 |
4633801 | COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS | 1/4/2010 |
4633802 | COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS | 1/4/2010 |
4634601 | COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUÍNAS E DERIVADOS | 1/4/2010 |
4634602 | COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS | 1/4/2010 |
4634603 | COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR | 1/4/2010 |
4634699 | COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS | 1/4/2010 |
4635402 | COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE | 1/4/2010 |
4635403 | COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | 1/4/2010 |
4635499 | COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
4636201 | COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO | 1/4/2010 |
4636202 | COMERCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS | 1/4/2010 |
4637101 | COMERCIO ATACADISTA DE CAFÉ TORRADO, MOÍDO E SOLÚVEL | 1/4/2010 |
4637102 | COMERCIO ATACADISTA DE AÇÚCAR | 1/4/2010 |
4637103 | COMERCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS | 1/4/2010 |
4637104 | COMERCIO ATACADISTA DE PAES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES | 1/4/2010 |
4637105 | COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 1/4/2010 |
4637106 | COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES | 1/4/2010 |
4637107 | COMERCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES | 1/4/2010 |
4637199 | COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
4639701 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 1/4/2010 |
4639702 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONA-MENTO ASSOCIADA | 1/4/2010 |
4644301 | COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO | 1/4/2010 |
4646001 | COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA Alterado pelo Protocolo ICMS N° 076 / 2010 (DOU de 31.03.2010) vigência a partir de 31.03.2010 Redação Anterior | 1/7/2010 |
4649401 | COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO | 1/4/2010 |
4649402 | COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO | 1/4/2010 |
4649408 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR | 1/4/2010 |
4649499 | COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
4651601 | COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 1/4/2010 |
4651602 | COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA | 1/4/2010 |
4652400 | COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO | 1/4/2010 |
4661300 | COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO, PARTES E PECAS | 1/4/2010 |
4662100 | COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PARTES E PECAS | 1/4/2010 |
4679601 | COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES | 1/4/2010 |
4679603 | COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS | 1/4/2010 |
4681801 | COMERCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO LUBRIFICANTES, NÃO REALIZAD | 1/4/2010 |
4681802 | COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR) | 1/4/2010 |
4681804 | COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO | 1/4/2010 |
4681805 | COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES | 1/4/2010 |
4682600 | COMERCIO ATACADISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | 1/4/2010 |
4684202 | COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTES | 1/4/2010 |
4684299 | COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
4685100 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E METALÚRGICOS, EXCETO PARA CONSTRUÇÃO | 1/4/2010 |
4687703 | COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS | 1/4/2010 |
4689399 | COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/4/2010 |
4691500 | COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 1/4/2010 |
4693100 | COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS | 1/4/2010 |
1033302 | FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS | 1/7/2010 |
1041400 | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO | 1/7/2010 |
1095300 | FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS | 1/7/2010 |
1121600 | FABRICAÇÃO DE ÁGUAS EMBASADAS | 1/7/2010 |
1351100 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMESTICO | 1/7/2010 |
1412601 | CONFECÇÃO DE PECAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA | 1/7/2010 |
1510600 | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | 1/7/2010 |
1531901 | FABRICAÇÃO DE CALCADOS DE COURO | 1/7/2010 |
1621800 | FABRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA | 1/7/2010 |
1813099 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS | 1/7/2010 |
1821100 | SERVIÇOS DE PRE-IMPRESSAO | 1/7/2010 |
2219600 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/7/2010 |
2229301 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO | 1/7/2010 |
2229303 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO TUBOS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2229399 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/7/2010 |
2330303 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO | 1/7/2010 |
2330305 | PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO | 1/7/2010 |
2330399 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | 1/7/2010 |
2349401 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO DE CERÂMICA | 1/7/2010 |
2392300 | FABRICAÇÃO DE CAL E GESSO | 1/7/2010 |
2399199 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/7/2010 |
2449199 | METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/7/2010 |
2451200 | FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO | 1/7/2010 |
2452100 | FUNDIÇÃO DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS | 1/7/2010 |
2512800 | FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | 1/7/2010 |
2532202 | METALURGIA DO PÓ | 1/7/2010 |
2539000 | SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS Nota: o CNAE “2539-0/00 – Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais” foi excluído do CNAE 2.0, pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os códigos “2539-0/01 – Serviços de usinagem, tornearia e solda” e “2539-0/02 – Serviços de tratamento e revestimento em metais”. Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utilização da NF-e será aplicável a estes dois novos CNAEs. |
1/7/2010 |
2543800 | FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS | 1/7/2010 |
2592601 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL PADRONIZADOS | 1/7/2010 |
2593400 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMESTICO E PESSOAL | 1/7/2010 |
2710402 | FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2710403 | FABRICAÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2731700 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | 1/7/2010 |
2740601 | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS | 1/7/2010 |
2759799 | FABRICAÇÃO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2790299 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/7/2010 |
2811900 | FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS | 1/7/2010 |
2812700 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO VÁLVULAS | 1/7/2010 |
2813500 | FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2814302 | FABRICAÇÃO DE COMPRESSORES PARA USO NÃO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2821601 | FABRICAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NAO-ELETRICOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2829199 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2831300 | FABRICAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2833000 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO | 1/7/2010 |
2840200 | FABRICAÇÃO DE MAQUINA-FERRAMENTA, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
2861500 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS PARA A INDUSTRIA METALÚRGICA, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO MAQUINA-FERRAMENTA | 1/7/2010 |
3092000 | FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NAO-MOTORIZADOS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/7/2010 |
3101200 | FABRICAÇÃO DE MOVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA | 1/7/2010 |
3102100 | FABRICAÇÃO DE MOVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL | 1/7/2010 |
3240099 | FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/7/2010 |
3250705 | FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA | 1/7/2010 |
3299002 | FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO | 1/7/2010 |
3520402 | DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | 1/7/2010 |
4617600 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | 1/7/2010 |
4635401 | COMERCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL | 1/7/2010 |
4645101 | COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS | 1/7/2010 |
4646002 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL | 1/7/2010 |
4647801 | COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA | 1/7/2010 |
4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Prorrogado pelo Protocolo ICMS n° 084/2012 (DOU de 02.07.2012), efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior | 1/01/2013 |
4649407 | COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS | 1/7/2010 |
4663000 | COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, PARTES E PECAS | 1/7/2010 |
4664800 | COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, PARTES E PECAS | 1/7/2010 |
4669999 | COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PARTES E PECAS | 1/7/2010 |
4672900 | COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS | 1/7/2010 |
4673700 | COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO | 1/7/2010 |
4674500 | COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO | 1/7/2010 |
4679699 | COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL | 1/7/2010 |
4686901 | COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO | 1/7/2010 |
0500301 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | 1/10/2010 |
0500302 | BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL | 1/10/2010 |
0600001 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | 1/10/2010 |
0600002 | EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE XISTO | 1/10/2010 |
0600003 | EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AREIAS BETUMINOSAS | 1/10/2010 |
0710301 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | 1/10/2010 |
0710302 | PELOTIZACAO, SINTERIZAÇÃO E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINÉRIO DE FERRO | 1/10/2010 |
0721901 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO | 1/10/2010 |
0721902 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO | 1/10/2010 |
0723501 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS | 1/10/2010 |
0723502 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE MANGANÊS | 1/10/2010 |
0724301 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS | 1/10/2010 |
0724302 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS | 1/10/2010 |
0725100 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS RADIOATIVOS | 1/10/2010 |
0729401 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE NIÓBIO E TITÂNIO | 1/10/2010 |
0729402 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO | 1/10/2010 |
0729403 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE NÍQUEL | 1/10/2010 |
0729404 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METÁLICOS NAO-FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
0729405 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METÁLICOS NAO-FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
0810001 | EXTRAÇÃO DE ARDÓSIA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810002 | EXTRAÇÃO DE GRANITO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810003 | EXTRAÇÃO DE MÁRMORE E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810004 | EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E DOLOMITA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810005 | EXTRAÇÃO DE GESSO E CAULIM | 1/10/2010 |
0810006 | EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810007 | EXTRAÇÃO DE ARGILA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810008 | EXTRAÇÃO DE SAIBRO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810009 | EXTRAÇÃO DE BASALTO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0810010 | BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | 1/10/2010 |
0810099 | EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO | 1/10/2010 |
0891600 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS PARA FABRICAÇÃO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS | 1/10/2010 |
0892401 | EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO | 1/10/2010 |
0892402 | EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA | 1/10/2010 |
0892403 | REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL | 1/10/2010 |
0893200 | EXTRAÇÃO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS) | 1/10/2010 |
0899101 | EXTRAÇÃO DE GRAFITA | 1/10/2010 |
0899102 | EXTRAÇÃO DE QUARTZO | 1/10/2010 |
0899103 | EXTRAÇÃO DE AMIANTO | 1/10/2010 |
0899199 | EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
0910600 | ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | 1/10/2010 |
0990401 | ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | 1/10/2010 |
0990402 | ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NAO-FERROSOS | 1/10/2010 |
0990403 | ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINERAIS NAO-METALICOS | 1/10/2010 |
1011205 | MATADOURO – ABATE DE RESES SOB CONTRATO – EXCETO ABATE DE SUÍNOS | 1/10/2010 |
1012104 | MATADOURO – ABATE DE SUÍNOS SOB CONTRATO | 1/10/2010 |
1020101 | PRESERVAÇÃO DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | 1/10/2010 |
1020102 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS | 1/10/2010 |
1032501 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PALMITO | 1/10/2010 |
1032599 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO | 1/10/2010 |
1033301 | FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES | 1/10/2010 |
1061901 | BENEFICIAMENTO DE ARROZ | 1/10/2010 |
1061902 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | 1/10/2010 |
1065101 | FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS | 1/10/2010 |
1065102 | FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO | 1/10/2010 |
1065103 | FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO | 1/10/2010 |
1072401 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CANA REFINADO | 1/10/2010 |
1072402 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA | 1/10/2010 |
1096100 | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | 1/10/2010 |
1099601 | FABRICAÇÃO DE VINAGRES | 1/10/2010 |
1099602 | FABRICAÇÃO DE POR ALIMENTÍCIOS | 1/10/2010 |
1099603 | FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS | 1/10/2010 |
1099604 | FABRICAÇÃO DE GELO COMUM | 1/10/2010 |
1099605 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, X, MATE, | 1/10/2010 |
1099606 | FABRICAÇÃO DE ADOÇANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS | 1/10/2010 |
1122402 | FABRICAÇÃO DE CHÁ MATE E OUTROS CHÁS PRONTOS PARA CONSUMO | 1/10/2010 |
1122499 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NAO-ALCOOLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
1340501 | ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PECAS DO VESTUÁRIO | 1/10/2010 |
1340502 | ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PECAS DO VESTUÁRIO | 1/10/2010 |
1340599 | OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PECAS DO VESTUÁRIO | 1/10/2010 |
1352900 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | 1/10/2010 |
1353700 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | 1/10/2010 |
1354500 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS | 1/10/2010 |
1359600 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
1411801 | CONFECÇÃO DE ROUPAS INTIMAS | 1/10/2010 |
1411802 | FACÇÃO DE ROUPAS INTIMAS | 1/10/2010 |
1412602 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PECAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS | 1/10/2010 |
1412603 | FACÇÃO DE PECAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS | 1/10/2010 |
1413401 | CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA | 1/10/2010 |
1413402 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS | 1/10/2010 |
1413403 | FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS | 1/10/2010 |
1414200 | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | 1/10/2010 |
1421500 | FABRICAÇÃO DE MEIAS | 1/10/2010 |
1422300 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS | 1/10/2010 |
1521100 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL | 1/10/2010 |
1529700 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
1531902 | ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB CONTRATO | 1/10/2010 |
1532700 | FABRICAÇÃO DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL | 1/10/2010 |
1533500 | FABRICAÇÃO DE CALCADOS DE MATERIAL SINTÉTICO | 1/10/2010 |
1539400 | FABRICAÇÃO DE CALCADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
1540800 | FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALCADOS, DE QUALQUER MATERIAL | 1/10/2010 |
1610202 | SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | 1/10/2010 |
1622601 | FABRICAÇÃO DE CASAS DE MADEIRA PRÉ-FABRICADAS | 1/10/2010 |
1622602 | FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PECAS DE MADEIRA PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS | 1/10/2010 |
1622699 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO | 1/10/2010 |
1623400 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA | 1/10/2010 |
1629301 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MOVEIS | 1/10/2010 |
1629302 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS | 1/10/2010 |
1710900 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | 1/10/2010 |
1742702 | FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | 1/10/2010 |
1811301 | IMPRESSÃO DE JORNAIS Prorrogado pelo Protocolo ICMS n° 086 / 2011 (DOU de 04.11.2011) – vigência a partir de 04.11.2011 Redação Anterior | 1/07/2012 |
1811302 | IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS Prorrogado para 01.10.2011 pelo Protocolo ICMS n° 007 / 2011 (DOU de 07.04.2011) Redação Anterior | 1/10/2011 |
1812100 | IMPRESSÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA | 1/10/2010 |
1813001 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO | 1/10/2010 |
1822900 | SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS Nota: o CNAE “1822-9/00 – Serviços de acabamentos gráficos” foi excluído do CNAE 2.0, pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os códigos “1822-9/01 – Serviços de encadernação e plastificação” e “1822-9/99 – Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação”. Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utilização da NF-e será aplicável somente a este último, em função de manter a mesma descrição. |
1/10/2010 |
1830003 | REPRODUÇÃO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE | 1/10/2010 |
2011800 | FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS | 1/10/2010 |
2012600 | FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS PARA FERTILIZANTES | 1/10/2010 |
2014200 | FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS | 1/10/2010 |
2033900 | FABRICAÇÃO DE ELASTÔMEROS | 1/10/2010 |
2052500 | FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES DOMISSANITARIOS | 1/10/2010 |
2092401 | FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES | 1/10/2010 |
2092402 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS | 1/10/2010 |
2092403 | FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA | 1/10/2010 |
2099101 | FABRICAÇÃO DE CHAPAS, FILMES, PAPEIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA FOTOGRAFIA | 1/10/2010 |
2123800 | FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS | 1/10/2010 |
2212900 | REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS | 1/10/2010 |
2319200 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO | 1/10/2010 |
2330301 | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SERIE E SOB ENCOMENDA | 1/10/2010 |
2330302 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO | 1/10/2010 |
2330304 | FABRICAÇÃO DE CASAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO | 1/10/2010 |
2391501 | BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO | 1/10/2010 |
2391502 | APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO | 1/10/2010 |
2391503 | APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS | 1/10/2010 |
2399101 | DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL | 1/10/2010 |
2412100 | PRODUÇÃO DE FERROLIGAS | 1/10/2010 |
2442300 | METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS | 1/10/2010 |
2449101 | PRODUÇÃO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS | 1/10/2010 |
2449102 | PRODUÇÃO DE LAMINADOS DE ZINCO | 1/10/2010 |
2449103 | PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVANOPLASTIA | 1/10/2010 |
2511000 | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS | 1/10/2010 |
2513600 | FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | 1/10/2010 |
2521700 | FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL | 1/10/2010 |
2522500 | FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEICULOS | 1/10/2010 |
2531401 | PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO | 1/10/2010 |
2531402 | PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS | 1/10/2010 |
2541100 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA | 1/10/2010 |
2542000 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | 1/10/2010 |
2550101 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE | 1/10/2010 |
2550102 | FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES Nota: a descrição do CNAE foi alterada para fabricação de armas de fogo, outras armas e munições, pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010) |
1/10/2010 |
2599301 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO | 1/10/2010 |
2710401 | FABRICACAO DE GERADORES DE CORRENTE CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2722802 | RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/10/2010 |
2740602 | FABRICACAO DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | 1/10/2010 |
2759701 | FABRICACAO DE APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2790201 | FABRICACAO DE ELETRODOS, CONTATOS E OUTROS ARTIGOS DE CARVÃO E GRAFITA PARA USO ELÉTRICO, ELETROÍMÃS E ISOLADORES | 1/10/2010 |
2790202 | FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO E ALARME | 1/10/2010 |
2814301 | FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2821602 | FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELÉTRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2822401 | FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE PESSOAS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2823200 | FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2824101 | FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL | 1/10/2010 |
2825900 | FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2829101 | FABRICACAO DE MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NAO-ELETRONICOS PARA ESCRITÓRIO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2832100 | FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2851800 | FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2852600 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | 1/10/2010 |
2854200 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PECAS E ACESSÓRIOS, EXCETO TRATORES | 1/10/2010 |
2862300 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2863100 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA TÊXTIL, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2864000 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUÁRIO, DO COURO E DE CALCADOS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2865800 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2866600 | FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA DO PLÁSTICO, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
2950600 | RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1/10/2010 |
3011301 | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE | 1/10/2010 |
3011302 | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE | 1/10/2010 |
3012100 | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | 1/10/2010 |
3031800 | FABRICAÇÃO DE LOCOMOTIVAS, VAGÕES E OUTROS MATERIAIS RODANTES | 1/10/2010 |
3032600 | FABRICAÇÃO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | 1/10/2010 |
3041500 | FABRICAÇÃO DE AERONAVES | 1/10/2010 |
3042300 | FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES | 1/10/2010 |
3050400 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE | 1/10/2010 |
3099700 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
3103900 | FABRICAÇÃO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL | 1/10/2010 |
3104700 | FABRICAÇÃO DE COLCHÕES | 1/10/2010 |
3211601 | LAPIDAÇÃO DE GEMAS | 1/10/2010 |
3211603 | CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS | 1/10/2010 |
3212400 | FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES | 1/10/2010 |
3220500 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS E ACESSÓRIOS | 1/10/2010 |
3230200 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE | 1/10/2010 |
3240001 | FABRICAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS | 1/10/2010 |
3240002 | FABRICAÇÃO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSÓRIOS NÃO ASSOCIADA A LOCAÇÃO | 1/10/2010 |
3240003 | FABRICAÇÃO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSÓRIOS ASSOCIADA A LOCAÇÃO | 1/10/2010 |
3250701 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NAO-ELETRONICOS E UTENSÍLIOS PARA USO MEDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | 1/10/2010 |
3250702 | FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MEDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | 1/10/2010 |
3250703 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA | 1/10/2010 |
3250704 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA | 1/10/2010 |
3250706 | SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTARIA | 1/10/2010 |
3250707 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS | 1/10/2010 |
3250708 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR Nota: o CNAE “3250-7/08 – Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar” foi excluído do CNAE 2.0, pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). |
1/10/2010 |
3291400 | FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS | 1/10/2010 |
3292201 | FABRICAÇÃO DE ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTES A FOGO | 1/10/2010 |
3292202 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL | 1/10/2010 |
3299001 | FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES | 1/10/2010 |
3299003 | FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS | 1/10/2010 |
3299004 | FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS | 1/10/2010 |
3299005 | FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA | 1/10/2010 |
3831901 | RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO | 1/10/2010 |
3831999 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO | 1/10/2010 |
3832700 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS | 1/10/2010 |
3839401 | USINAS DE COMPOSTAGEM | 1/10/2010 |
3839499 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
4611700 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | 1/10/2010 |
4613300 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS | 1/10/2010 |
4615000 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICO | 1/10/2010 |
4616800 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALCADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | 1/10/2010 |
4618401 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA | 1/10/2010 |
4618402 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES | 1/10/2010 |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações Prorrogado pelo Protocolo ICMS n° 084/2012 (DOU de 02.07.2012), efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior | 1/01/2013 |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações. Prorrogado pelo Protocolo ICMS n° 084/2012 (DOU de 02.07.2012), efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior | 1/01/2013 |
4622200 | COMERCIO ATACADISTA DE SOJA | 1/10/2010 |
4623101 | COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS | 1/10/2010 |
4623102 | COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LÃS, PELES E OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE ORIGEM ANIMAL | 1/10/2010 |
4623103 | COMERCIO ATACADISTA DE ALGODÃO | 1/10/2010 |
4623105 | COMERCIO ATACADISTA DE CACAU | 1/10/2010 |
4623106 | COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS | 1/10/2010 |
4623107 | COMERCIO ATACADISTA DE SISAL | 1/10/2010 |
4623108 | COMERCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | 1/10/2010 |
4623199 | COMERCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
4633803 | COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO | 1/10/2010 |
4641901 | COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS | 1/10/2010 |
4641902 | COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO | 1/10/2010 |
4641903 | COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO | 1/10/2010 |
4642701 | COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA | 1/10/2010 |
4642702 | COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1/10/2010 |
4643501 | COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS | 1/10/2010 |
4643502 | COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM | 1/10/2010 |
4644302 | COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINÁRIO | 1/10/2010 |
4645102 | COMERCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA | 1/10/2010 |
4645103 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS | 1/10/2010 |
4649403 | COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS | 1/10/2010 |
4649404 | COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA | 1/10/2010 |
4649405 | COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, PERSIANAS E CORTINAS | 1/10/2010 |
4649406 | COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURES | 1/10/2010 |
4649409 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO | 1/10/2010 |
4649410 | COMERCIO ATACADISTA DE JÓIAS, RELÓGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS | 1/10/2010 |
4665600 | COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E PECAS | 1/10/2010 |
4669901 | COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES, PARTES E PECAS | 1/10/2010 |
4671100 | COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS | 1/10/2010 |
4679602 | COMERCIO ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOS | 1/10/2010 |
4679604 | COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 1/10/2010 |
4681803 | COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ÁLCOOL CARBURANTE | 1/10/2010 |
4683400 | COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO | 1/10/2010 |
4684201 | COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS E ELASTÔMEROS | 1/10/2010 |
4686902 | COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS | 1/10/2010 |
4687701 | COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO | 1/10/2010 |
4687702 | COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO | 1/10/2010 |
4689301 | COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO COMBUSTÍVEIS | 1/10/2010 |
4689302 | COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TÊXTEIS BENEFICIADOS | 1/10/2010 |
4692300 | COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS | 1/10/2010 |
3511500 | Geração de Energia Elétrica Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 Nota: o CNAE “3511-5/00 – Geração de energia elétrica” foi excluído do CNAE 2.0, pela Resolução CONCLA n° 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os códigos “3511-5/01 – Geração de energia elétrica” e “3511-5/02 – Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica”. Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utilização da NF-e será aplicável somente ao primeiro CNAE citado, em função de manter a mesma descrição. |
1/12/2010 |
3513100 | Comércio Atacadista de Energia Elétrica Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
3514000 | Distribuição de Energia Elétrica Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
3512300 | Transmissão de Energia Elétrica Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
5211701 | Armazéns Gerais – Emissão de Warrant Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
5211799 | Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
5229001 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
5310501 | Atividades do Correio Nacional Prorrogado para 01.10.2011 pelo Protocolo ICMS n° 007 / 2011 (DOU de 07.04.2011) Redação Anterior | 1/10/2011 |
5310502 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional Prorrogado para 01.10.2011 pelo Protocolo ICMS n° 007 / 2011 (DOU de 07.04.2011) Redação Anterior | 1/10/2011 |
6010100 | Atividades de rádio Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6021700 | Atividades de televisão aberta Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6022501 | Programadoras Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6022502 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6110801 | Serviços de telefonia fixa comutada STFC Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6110802 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações SRTT Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6110803 | Serviços de comunicação multimídia SCM Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6110899 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6120501 | Telefonia móvel celular Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6120502 | Serviço móvel especializado SME Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6120599 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6130200 | Telecomunicações por satélite Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6141800 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6142600 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6143400 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6190601 | Provedores de acesso às redes de comunicações Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6190602 | Provedores de voz sobre protocolo internet VOIP Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6190699 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 NOTA: Prorrogado para 01.03.2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, pelo Protocolo ICMS n° 194 / 2010 (DOU de 13.12.2010) |
1/12/2010 |
6311900 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6319400 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6391700 | Agências de notícias Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
6399200 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
7311400 | Agências de publicidade Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
7312200 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
7319099 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |
8020000 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 082 (16.06.2010) vigência a partir de 16.06.2010 | 1/12/2010 |