DOE de 18/06/2015
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 06/90, que trata da substituição tributária com trigo e cimento.
Os Estados do Amazonas e Roraima, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 06/90, de 28 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.