DOU de 23/07/2015
Altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do art. 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3 à cláusula quarta do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, com a seguinte redação:
“§ 3° Nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1° dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.