DOU de 30/08/2018
Altera o Protocolo ICMS 17/17, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco, e altera seus dispositivos que menciona.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 17/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2018.”.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.