DOU de 04/10/2018
Altera o Protocolo ICMS 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível – EAC – no sistema dutoviário.
Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9°da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica acrescido o § 1°-A à cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, com a seguinte redação:
“§1°-A O tratamento diferenciado previsto no caput desta cláusula somente será concedido aos estabelecimentos contemplados no §1° que atendam aos requisitos estabelecidos em ato COTEPE/ICMS.”.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.