DOU 15/09/2014
ATO Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA