DOU de 04/10/2018
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 82/12, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais – COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, RFB, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica incluído o Estado de Minas Gerais nas disposições do Protocolo ICMS 82/12, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.