DOU de 04/10/2018
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 85/08 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia – MG.
Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Ficam prorrogadas as disposições contidas no Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de 2015, até 30 de setembro de 2022.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.