DOU de 14/07/2008
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
34 | Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 | 84.13.91.90 84.14.90.10 |
44 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | 84.14.90.3 8414.90.39 84.31.49.2 84.33.90.90 |
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08 classificados na posição 84.13.91.90.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a 1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os demais Estados.
Amapá – Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal – Ronaldo Lázaro Medina; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraná – Heron Arzua; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina – Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Mach