DOU de 08/10/2015
Altera o Protocolo ICMS n° 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 6° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.